Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 130, DE 24 DE ABRIL DE 2021.
Altera a estrutura organizacional da ALIC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 8051, de 15/10/2015 (1168707), que reenquadrou servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio Serviços Diversos no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sendo um pertencente ao quadro de lotação da Assessoria de Licitação de Presidência (ALIC);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 129, de 24 de abril de 2021, que remanejou funções comissionadas para a reserva da Presidência;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 211.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/04/2021;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0047032-37.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, 2 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, provenientes da Assessoria de Licitação da Presidência (ALIC).
Art. 2.º Transformar, na reserva da Presidência, 2 FC-3 em 1 FC-4.
Art. 3.º Alterar a denominação da Assessoria de Licitação da Presidência para Assessoria de Licitações e Contratos, permanecendo o mesmo código e sigla.
Art. 4.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, funções comissionadas, conforme segue:
Unidade | Funções Comissionadas destinadas |
Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC) | 2 FC-4, Assistente |
Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
Assessoria de Licitações e Contratos | ALIC | 10.150 |
Quadro de servidores | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Quadro do cargo em comissão e das funções comissionadas | ||
1 CJ-3, Assessor | ||
5 FC-4, Assistentes I |
(Artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 130, de 24/04/2021, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023)
Art. 6.º Revogar o art. 2.º da Resolução n.º 434, de 16/03/2012, o Anexo I da Resolução n.º 302 de 22/11/2007, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da ALIC, e o art. 5.º da Resolução n.º 379, de 15/12/2009, todas deste conselho.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/04/2021, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
|
DOCUMENTO SEI 7620260